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Com o intuito de contribuir com a proteção da indústria brasileira e instruir como agir legalmente frente aos obstáculos e dificuldades impostos pelo ataque injusto do exterior contra os produtos nacionais, é que o diretor do Departamento de Defesa Comercial (DECOM) ligado à Secretaria de Comércio Exterior (SECEX) do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), Dr. Felipe Hees, palestrou na Sede do SINPROQUIM para discutir sobre o assunto. A palestra aconteceu no último dia 14 de maio e contou com a participação da plateia, composta por profissionais e empresários de indústrias químicas e petroquímicas de São Paulo e Santa Catarina representando o Sindiplasc.

Ultimamente, a China tem apresentado grandes desafios para a indústria brasileira. Mas quando esses desafios tornam-se prejuízos causados por práticas desleais não só de chineses como de outros países, o governo brasileiro dispõe de instrumentos apropriados para combatê-los. Por mais que tenham sido modernizados, os instrumentos de ação contra a concorrência abusiva têm em seu DNA resquícios da época em que foram criados ? 1947. Por isso, possui uma série de limitações, que podem ser neutralizados com a iniciativa correta das empresas prejudicadas.

Diagnosticar que há um problema e verificar sua manifestação é fácil, mas o que muitos não sabem é que identificar exatamente o que está causando danos à indústria e recorrer ao departamento correto são medidas primordiais para catalisar um processo. Qual país e empresa está causando o problema? É uma ação ilegal ou desleal? Quais as suspeitas: dumping, sub-faturamento etc.? Essas são algumas questões que devem ser levantadas pela própria empresa afetada pelas importações. Afinal, cada órgão governamental possui instrumentos apropriados (político, técnico, dentre outros) para solucionar cada dificuldade. 

O primeiro desses instrumentos que podem ser utilizados é a Salvaguarda. Com o objetivo de apenas combater os surtos de importações, ela tem mais duas condições para ser aplicada: quando a indústria nacional sofre grave prejuízo e esse prejuízo tem um nexo de causalidade com o surto de importação. Pode-se dizer que a Salvaguarda está ligada a questões quantitativas, não tendo nenhuma ligação com problemas de ilegalidade e deslealdade. Tendo sido utilizado por apenas duas vezes em 18 anos da criação do DECOM, esse instrumento é poderoso em soluções, porém com aplicabilidade dificultosa.

As Medidas Compensatórias são outro instrumento disponibilizado pelo órgão público. Elas existem para serem utilizadas contra importações que chegam ao Brasil a um preço muito baixo, como resultado da concessão de subsídios pelo governo do país exportador. Sua aplicação também requer que haja um prejuízo grave na indústria nacional e nexo de causalidade com o objetivo já citado. Não há, também, muitas experiências com esse instrumento ? de 10 a 12 investigações realizadas nesse sentido e não foram todos os casos que o instrumento foi aplicado.

A terceira medida é o Antidumping, a mais acessível, hoje, no Brasil, que corresponde a 98% de recorrências. Sua pré-condição para que se abram investigações é que a exportação esteja a um preço inferior do que é praticado no mercado interno do país produtor. Assim como as anteriores, ela também exige que a indústria nacional tenha sofrido dano causado pelo dumping.

Esses dois últimos instrumentos estão ligados a práticas desleais dos importadores, embora não sejam ilegais. Quando o dumping é identificado, uma empresa precisa de uma equipe de profissionais preparada e dedicada ao processo. A ponta do iceberg aparece no setor comercial, onde o dumping é identificado, mas durante a investigação, o DECOM necessita do trabalho do setor contábil da empresa e, dependendo da produção, até de um técnico de produto para coletar e reunir dados que denunciem os prejuízos causados pelo dumping. Caso contrário, o setor jurídico não conseguirá prosseguir com o processo.

Na conclusão da Palestra, o diretor Felipe Hees explicou que quando detectado qualquer problema com a competição injusta de produtos do exterior, é importante que a indústria converse com o DECOM antes de qualquer procedimento, para saber o caminho certo a se tomar, antes de se gastar tempo e dinheiro com esforços que não terão resultados.

Clique aqui para e acesse a legislação que regulamenta o roteiro para a Petição.

Daniel Ribeiro

 

 

 

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